História dos interditos
A humanidade está destinada a atingir a sua perfeição« O meu país é o mundo, a minha religião é fazer o bem. » paine Para esmagar progressivamente certos instintos e diferenciar-se assim dos outros PRIMATAS, o
homem t de declarar pouco a pouco como ilegítimos, actos « legítimos » na
natureza, como a atitude de predador, a dominação, a tesaurização dos privilégios, etc… A
criação de interditos foi então um conceito
fundamental para a humanidade, um dos actos fundadores da transformação
animal / homem. O sistema dos interditos tem a sua raiz nas leis da natureza. Evolui em permanência, para fazer emergir lentamente, mas seguramente, a nossa humanidade. 1/ O tabu Uma das primeiras formas de proibição de certos actos humanos que conhecemos chama-se o tabu. Trata-se de uma interdição de ordem mágico-religiosa
cuja transgressão provoca um castigo sobrenatural. O sistema dos tabus pode ser considerado como um dos primeiros conceitos que separou as acções humanas em acções « boas » ou « más », « autorizadas » ou « proibidas ». 2/
A moral religiosa e o direito Com a emergência das grandes civilizações (Índia, egipto, China, etc.) e da escrita, nasceram dois novos mecanismos de compressão de tendências: a moral religiosa e o
direito. Ambos levaram o sistema dos interditos para a escrita
e para o lado definitivo. Essas duas novas ferramentas de compressão
das tendências abusadoras vieram adicionar-se à anterior, para obrigar
o homem à controlar sempre mais os seus instintos. Por um
lado, as grandes religiões impunham a moral, ou seja, a distinção entre o « bem » e o « mal ». Por outro lado, as primeiras formas de governo, as primeiras formas de administração, começavam à assentar as bases daquilo que se tornaria nas legislações actuais, no direito civil, na distinção das acções humanas em « legais » e « ilegais » (a mais antiga lei escrita descoberta até agora parece ser o código
de Hammourabi). Durante alguns milénios, um conjunto de interditos nos quais se misturavam tabus, moral religiosa e direito legislativo
uniram-se para « humanizar » o ser humano, até ao ponto
em que estamos hoje. Ao longo desse processo civilizador, certos tabus e prescrições morais caíram em desuso e desapareceram. O direito legislativo, pelo contrário, nunca interrompeu
o seu desenvolvimento. Hoje, tabus e morais religiosas ainda existem, mas são cada vez mais substituídos por interditos laicos. Progressivamente,
o direito civil (que distingue legal e ilegal) ultrapassa o direito
religioso (que distingue o bem e o mal) demasiado
subjectivo e culpabilizante. O sistema religioso cede pouco a pouco
a sua função
de « compressão dos instintos » ao mundo laico. Obviamente, esse período de transmissão de poderes do sistema religioso para o mundo laico é instável e caótico. A moral religiosa desaparece pouco a pouco, mas as leis laicas ainda não são suficientemente eficazes para a substituir. Desde a sua criação, o sistema dos interditos
melhorou constantemente.
Primeiro constituído de tabus que tinham de ser respeitados para evitar maldições ou calamidades, enriqueceu-se com os interditos religiosos e filosóficos
(moral e ética)
e depois com os interditos laicos – a lei, o direito ...
A
evolução do sistema dos interditos precisa do trabalho
dos moralistas, dos legisladores, dos juízes, mas também
a participação dos transgressivos.
De facto, o transgressivo – por
outras palavras: aquele que para satisfazer os seus interesses egoístas ou de clã infringe ou contorna o código
civil, o código moral ou o código da ética da humanidade – participa ele também, ainda que seja pela negativa, à evolução da justiça, do direito e da perfeição humana. Se ele é o
instrumento do « mal », também
representa um dos instrumentos do « bem » e é artesão
do seu próprio desaparecimento.
fora-da-lei
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